Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei de Direito Financeiro (Lei 4.320/1964)

Art. 23 da Lei 4.320/1964

Norma
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 15/07/2024

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Texto

Art. 23 As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio.

Parágrafo único O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital será anualmente reajustado acrescentando-se-lhe as previsões de mais um ano, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 23 da Lei 4.320/1964

5 decisões do STJ, do STF citam o art. 23 da Lei 4.320/1964, de 2006 a 2012. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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