Vade Mecum · Lei de Direito Financeiro (Lei 4.320/1964)
Art. 24 da Lei 4.320/1964
Texto
Art. 24 O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital abrangerá:
I – as despesas e, como couber, também as receitas previstas em planos especiais aprovados em lei e destinados a atender a regiões ou a setores da administração ou da economia;
II – as despesas à conta de fundos especiais e, como couber, as receitas que os constituam;
III – em anexos, as despesas de capital das entidades referidas no Título X desta lei, com indicação das respectivas receitas, para as quais forem previstas transferências de capital.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 24 da Lei 4.320/1964
10 decisões do STJ, do STF citam o art. 24 da Lei 4.320/1964, de 1995 a 2018.