Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei de Direito Financeiro (Lei 4.320/1964)

Art. 25 da Lei 4.320/1964

Norma
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 15/07/2024

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Texto

Art. 25 Os programas constantes do Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital sempre que possível serão correlacionados a metas objetivas em termos de realização de obras e de prestação de serviços.

Parágrafo único Consideram-se metas os resultados que se pretendem obter com a realização de cada programa.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 25 da Lei 4.320/1964

7 decisões do STJ citam o art. 25 da Lei 4.320/1964, de 1995 a 2019. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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