Vade Mecum · Lei de Direito Financeiro (Lei 4.320/1964)
Art. 41 da Lei 4.320/1964
Texto
Art. 41 Os créditos adicionais classificam-se em:
I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 41 da Lei 4.320/1964
277 decisões do STJ, do STF citam o art. 41 da Lei 4.320/1964, de 1988 a 2026.