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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei de Direito Financeiro (Lei 4.320/1964)
Art. 49 A programação da despesa orçamentária, para efeito do disposto no artigo anterior, levará em conta os créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.