Vade Mecum · Lei de Direito Financeiro (Lei 4.320/1964)
Art. 52 da Lei 4.320/1964
Texto
Art. 52 São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 52 da Lei 4.320/1964
83 decisões do STJ, do STF citam o art. 52 da Lei 4.320/1964, de 1999 a 2025.