Vade Mecum · Lei de Direito Financeiro (Lei 4.320/1964)
Art. 61 da Lei 4.320/1964
Texto
Art. 61 Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 61 da Lei 4.320/1964
214 decisões do STJ, do STF citam o art. 61 da Lei 4.320/1964, de 2000 a 2026.