Vade Mecum · Lei de Direito Financeiro (Lei 4.320/1964)
Art. 73 da Lei 4.320/1964
Texto
Art. 73 Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 73 da Lei 4.320/1964
34 decisões do STJ, do STF citam o art. 73 da Lei 4.320/1964, de 2005 a 2026.