Vade Mecum · Lei de Direito Financeiro (Lei 4.320/1964)
Art. 72 da Lei 4.320/1964
Texto
Art. 72 A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 72 da Lei 4.320/1964
19 decisões do STJ, do STF citam o art. 72 da Lei 4.320/1964, de 1995 a 2026.