Vade Mecum · Lei do Serviço Militar (Lei 4.375/1964)
Art. 12 da Lei 4.375/1964
Texto
Art. 12 O recrutamento para o Serviço Militar compreende:
a) seleção;
b) convocação;
c) incorporação ou matrícula nos Órgãos de Formação de Reserva;
d) voluntariado.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 12 da Lei 4.375/1964
17 decisões do STF, do STJ citam o art. 12 da Lei 4.375/1964, de 2009 a 2023.