Vade Mecum · Lei do Serviço Militar (Lei 4.375/1964)
Art. 20 da Lei 4.375/1964
Texto
Art. 20 Incorporação é o ato de inclusão do convocado ou voluntário em uma Organização Militar da Ativa das Forças Armadas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 20 da Lei 4.375/1964
20 decisões do STJ, do STF citam o art. 20 da Lei 4.375/1964, de 2000 a 2026.