Vade Mecum · Lei do Serviço Militar (Lei 4.375/1964)
Art. 24 da Lei 4.375/1964
Texto
Art. 24 O brasileiro que não se apresentar para a seleção durante a época de seleção do contingente de sua classe ou quê, tendo-o feito, se ausentar sem a ter completado, será considerado refratário.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 24 da Lei 4.375/1964
4 decisões do STJ citam o art. 24 da Lei 4.375/1964, de 2008 a 2025.