Vade Mecum · Lei do Serviço Militar (Lei 4.375/1964)
Art. 48 da Lei 4.375/1964
Texto
Art. 48 Incorrerá na multa correspondente a cinco vezes a multa mínima, o refratário que se não apresentar à seleção:
a) pela segunda vez;
b) em cada uma das demais vezes,
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.