Vade Mecum · Lei do Serviço Militar (Lei 4.375/1964)
Art. 70 da Lei 4.375/1964
Texto
Art. 70 As multas e Taxa Militar serão pagas em selos próprios a serem emitidos pelo Ministério da Fazenda.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.