Vade Mecum · Lei do Serviço Militar (Lei 4.375/1964)
Art. 81 da Lei 4.375/1964
Texto
Art. 81 Esta lei revoga as Leis nºs. 1.200-50, 1.585-52, 4.027-61, Decreto-lei nº 9.500-46 e demais disposições em contrário e só entra em vigor após a sua regulamentação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 81 da Lei 4.375/1964
3 decisões do STJ citam o art. 81 da Lei 4.375/1964, de 2007 a 2010.