Vade Mecum · Lei do Imposto de Consumo (Lei 4.502/1964)
Art. 117 da Lei 4.502/1964
Texto
Art. 117 Fica extinto o adicional de 10% (dez por cento) sobre bebidas, de que tratam os Decretos-leis nºs. 6.785, de 11 de agosto de 1944 e 9.846, de 12 de setembro de 1946.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.