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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964)
Art. 112 Passa a ter a seguinte redação o artigo 38, alínea b, do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, revigorado pelo Decreto-Lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945:
"b) do beneficiamento, industrialização e venda em comum de produtos de origem extrativa, agrícola ou de criação de animais."
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.