Vade Mecum · Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964)
Art. 16 da Lei 4.504/1964
Texto
Art. 16 A Reforma Agrária visa a estabelecer um sistema de relações entre o homem, a propriedade rural e o uso da terra, capaz de promover a justiça social, o progresso e o bem-estar do trabalhador rural e o desenvolvimento econômico do País, com a gradual extinção do minifúndio e do latifúndio.
Parágrafo único O Instituto Brasileiro de Reforma Agrária será o órgão competente para promover e coordenar a execução dessa reforma, observadas as normas gerais da presente Lei e do seu regulamento.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 16 da Lei 4.504/1964
47 decisões do STJ, do STF citam o art. 16 da Lei 4.504/1964, de 1985 a 2025.