Vade Mecum · Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964)
Art. 39 da Lei 4.504/1964
Texto
Art. 39 Ao Conselho Técnico competirá discutir e propor as diretrizes dos planos nacional e regionais de Reforma Agrária, estudar e sugerir medidas de caráter legislativo e administrativo, necessárias à boa execução da Reforma.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 39 da Lei 4.504/1964
6 decisões do STF citam o art. 39 da Lei 4.504/1964, de 1986 a 1994.