Vade Mecum · Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964)
Art. 40 da Lei 4.504/1964
Texto
Art. 40 À Secretaria Executiva competirá elaborar e promover a execução do plano nacional de Reforma Agrária, assessorar as Delegacias Regionais, analisar os projetos regionais e dirigir a vida administrativa do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 40 da Lei 4.504/1964
8 decisões do STJ, do STF citam o art. 40 da Lei 4.504/1964, de 1985 a 2026.