Vade Mecum · Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964)
Art. 44 da Lei 4.504/1964
Texto
Art. 44 São objetivos dos zoneamentos definidos no artigo anterior:
I – estabelecer as diretrizes da política agrária a ser adotada em cada tipo de região;
II – programar a ação dos órgãos governamentais, para desenvolvimento do setor rural, nas regiões delimitadas como de maior significação econômica e social.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 44 da Lei 4.504/1964
1 decisão do STF cita o art. 44 da Lei 4.504/1964, em 1996.