Vade Mecum · Lei de Condomínio e Incorporações (Lei 4.591/1964)
Art. 30-F da Lei 4.591/1964
Texto
Art. 30-F (Revogado) (Artigo acrescido pela Medida Provisória nº 2.221, de 4/9/2001 e revogado pela Lei nº 10.931, de 2/8/2004)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 30-F da Lei 4.591/1964
1 decisão do STF cita o art. 30-F da Lei 4.591/1964, em 2009.