Vade Mecum · Lei do Sistema Financeiro Nacional (Lei 4.595/1964)
Art. 59 da Lei 4.595/1964
Texto
Art. 59 É mantida, no Banco do Brasil S.A., a Carteira de Comércio Exterior, criada nos termos da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953, e regulamentada pelo Decreto nº 42.820, de 16 de dezembro de 1957, como órgão executor da política de comércio exterior, (VETADO).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 59 da Lei 4.595/1964
3 decisões do STJ, do STF citam o art. 59 da Lei 4.595/1964, de 1993 a 2007.