Vade Mecum · Lei do Sistema Financeiro Nacional (Lei 4.595/1964)
Art. 65 da Lei 4.595/1964
Texto
Art. 65 Esta lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília em 31 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 65 da Lei 4.595/1964
68 decisões do STJ, do STF citam o art. 65 da Lei 4.595/1964, de 1975 a 2020.