Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do Sistema Financeiro Nacional (Lei 4.595/1964)

Art. 65 da Lei 4.595/1964

Norma
Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 10/06/2025

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Texto

Art. 65 Esta lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília em 31 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 65 da Lei 4.595/1964

68 decisões do STJ, do STF citam o art. 65 da Lei 4.595/1964, de 1975 a 2020. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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