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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei da Ação Popular (Lei 4.717/1965)
Art. 21 A ação prevista nesta Lei prescreve em 5 (cinco) anos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
5.044 decisões do STJ, do STF citam o art. 21 da Lei 4.717/1965, de 1982 a 2026.