Vade Mecum · Lei de Mercados Financeiros e de Capitais (Lei 4.728/1965)
Art. 30 da Lei 4.728/1965
Texto
Art. 30 (Revogado) (Revogado pela Medida Provisória nº 897, de 1º/10/2019, convertida na Lei nº 13.986, de 7/4/2020)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 30 da Lei 4.728/1965
42 decisões do STJ, do STF citam o art. 30 da Lei 4.728/1965, de 1983 a 2026.