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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei de Mercados Financeiros e de Capitais (Lei 4.728/1965)
Art. 33 O certificado de ação endossável conterá, além dos demais requisitos da Lei:
I – a declaração de sua transferibilidade mediante endosso;
II – o nome e a qualificação do proprietário da ação inscrito no "Livro de Registro das Ações Endossáveis";
III – se a ação não estiver integralizada, o débito do acionista e a época e lugar de seu pagamento, de acordo com o estatuto ou as condições da subscrição.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.