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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei de Mercados Financeiros e de Capitais (Lei 4.728/1965)
Art. 67 O Conselho Monetário Nacional poderá autorizar emissões de Obrigações do Tesouro a que se refere a Lei n. 4.357, de 16 de julho de 1964, com prazos inferiores a três anos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.