Vade Mecum · Lei de Mercados Financeiros e de Capitais (Lei 4.728/1965)
Art. 83 da Lei 4.728/1965
Texto
Art. 83 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 83 da Lei 4.728/1965
8 decisões do STJ citam o art. 83 da Lei 4.728/1965, de 1991 a 1996.