Vade Mecum · Lei de Mercados Financeiros e de Capitais (Lei 4.728/1965)
Art. 84 da Lei 4.728/1965
Texto
Art. 84 Revogam-se as disposições em contrário.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 84 da Lei 4.728/1965
3 decisões do STJ citam o art. 84 da Lei 4.728/1965, de 1994 a 2000.