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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Florestal (Lei 4.771/1965) · Norma revogada
Art. 25 Em caso de incêndio rural, que não se possa extinguir com os recursos ordinários, compete não só ao funcionário florestal, como a qualquer outra autoridade pública, requisitar os meios materiais e convocar os homens em condições de prestar auxílio.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
5 decisões do STJ citam o art. 25 da Lei 4.771/1965, de 2000 a 2019.