Vade Mecum · Lei da Construção Civil (Lei 4.864/1965)
Art. 28 da Lei 4.864/1965
Texto
Art. 28 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 6.649, de 16/5/1979)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 28 da Lei 4.864/1965
7 decisões do STF, do STJ citam o art. 28 da Lei 4.864/1965, de 1968 a 2014.