Vade Mecum · Lei da Construção Civil (Lei 4.864/1965)
Art. 34 da Lei 4.864/1965
Texto
Art. 34 Não incidirá o imposto do selo sobre as seguintes obrigações relativas a transações imobiliárias:
a) contratos de promessa de financiamento em que uma das partes seja instituição financeira;
b) cartas de intenção de financiamento em que uma das partes seja instituição financeira;
c) cessão de direitos que constitua cumprimento de promessa de cessão de direitos já tributada;
d) opção de compra ou venda de bens imóveis;
e) os adiantamentos ou reembolsos efetuados pelo proprietário ao construtor para pagamento de débitos de sua responsabilidade.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.