Vade Mecum · Lei da Construção Civil (Lei 4.864/1965)
Art. 36 da Lei 4.864/1965
Texto
Art. 36 Revogam-se as disposições em contrário.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.