Vade Mecum · Regime Jurídico Peculiar dos Policiais Civis da União e do Distrito Federal (Lei 4.878/1965)
Art. 51 da Lei 4.878/1965
Texto
Art. 51 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 15.047, de 17/12/2024)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 51 da Lei 4.878/1965
3 decisões do STJ, do STF citam o art. 51 da Lei 4.878/1965, de 1999 a 2016.