Vade Mecum · Regime Jurídico Peculiar dos Policiais Civis da União e do Distrito Federal (Lei 4.878/1965)
Art. 55 da Lei 4.878/1965
Texto
Art. 55 (Revogado) (Revogados pela Lei nº 15.047, de 17/12/2024)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 55 da Lei 4.878/1965
34 decisões do STJ, do STF citam o art. 55 da Lei 4.878/1965, de 2005 a 2024.