Vade Mecum · Lei dos Representantes Comerciais Autônomos (Lei 4.886/1965)
Art. 48 da Lei 4.886/1965
Texto
Art. 48 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art . 49. Revogam-se as disposições em contrário. (Primitivo art. 42 renumerado em decorrência da inclusão de novos artigos pela Lei nº 8.420, de 8/5/1992) (Primitivo art. 42 renumerado em decorrência da inclusão de novos artigos pela Lei nº 8.420, de 8/5/1992)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.