Vade Mecum · Lei de Abuso de Autoridade de 1965 (Lei 4.898/1965) · Norma revogada
Art. 11 da Lei 4.898/1965
Texto
Art. 11 À ação civil serão aplicáveis as normas do Código de Processo Civil.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 11 da Lei 4.898/1965
3 decisões do STJ citam o art. 11 da Lei 4.898/1965, de 2005 a 2013.