Vade Mecum · Lei de Abuso de Autoridade de 1965 (Lei 4.898/1965) · Norma revogada
Art. 3º da Lei 4.898/1965
Texto
Art. 3º Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo.
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Alínea acrescida pela Lei nº 6.657, de 5/6/1979)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 3º da Lei 4.898/1965
716 decisões do STJ, do STF citam o art. 3º da Lei 4.898/1965, de 1983 a 2026.