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Vade Mecum · Lei de Abuso de Autoridade de 1965 (Lei 4.898/1965) · Norma revogada

Art. 3º da Lei 4.898/1965

Norma
Lei nº 4.898, de 09 de dezembro de 1965
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 3º Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

a) à liberdade de locomoção;

b) à inviolabilidade do domicílio;

c) ao sigilo da correspondência;

d) à liberdade de consciência e de crença;

e) ao livre exercício do culto religioso;

f) à liberdade de associação;

g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

h) ao direito de reunião;

i) à incolumidade física do indivíduo.

j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Alínea acrescida pela Lei nº 6.657, de 5/6/1979)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 3º da Lei 4.898/1965

716 decisões do STJ, do STF citam o art. 3º da Lei 4.898/1965, de 1983 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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