Vade Mecum · Lei de Organização da Justiça Federal (Lei 5.010/1966)
Art. 64 da Lei 5.010/1966
Texto
Art. 64 Nos seus impedimentos temporários excedentes de trinta dias, ou quando necessário, os membros do Tribunal Federal de Recursos serão substituídos por Juízes Federais convocados na forma prevista no seu Regimento.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 64 da Lei 5.010/1966
11 decisões do STJ, do STF citam o art. 64 da Lei 5.010/1966, de 2018 a 2019.