Vade Mecum · Lei de Organização da Justiça Federal (Lei 5.010/1966)
Art. 7º da Lei 5.010/1966
Texto
Art. 7º Dos atos e decisões do Conselho da Justiça Federal não caberá recurso administrativo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 7º da Lei 5.010/1966
1 decisão do STF cita o art. 7º da Lei 5.010/1966, em 1983.