Vade Mecum · Lei de Organização da Justiça Federal (Lei 5.010/1966)
Art. 73 da Lei 5.010/1966
Texto
Art. 73 Dentro de vinte dias, a contar da publicação desta Lei, o Tribunal Federal de Recursos constituirá o Conselho da Justiça Federal, que passará a funcionar imediatamente.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.