Vade Mecum · Lei de Alimentos (Lei 5.478/1968)
Art. 18 da Lei 5.478/1968
Texto
Art. 18 (Revogado) (Revogados pela Lei nº 13.105, de 16/3/2015, publicada no DOU de 17/3/2015, em vigor após 1 ano da publicação)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 18 da Lei 5.478/1968
36 decisões do STJ, do STF citam o art. 18 da Lei 5.478/1968, de 1982 a 2024.