Vade Mecum · Lei do Processo do Trabalho (Lei 5.584/1970)
Art. 16 da Lei 5.584/1970
Texto
Art. 16 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 13.725, de 4/10/2018)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 16 da Lei 5.584/1970
102 decisões do STJ, do STF citam o art. 16 da Lei 5.584/1970, de 1987 a 2026.