Vade Mecum · Lei do Processo do Trabalho (Lei 5.584/1970)
Art. 20 da Lei 5.584/1970
Texto
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 20 da Lei 5.584/1970
1 decisão do STF cita o art. 20 da Lei 5.584/1970, em 2026.