Art. 16 da Lei 5.645/1970
Texto
Art. 16 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 16 da Lei 5.645/1970
2 decisões do STJ citam o art. 16 da Lei 5.645/1970, de 2003 a 2007.