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Vade Mecum · Lei 5.645/1970

Art. 16 da Lei 5.645/1970

Norma
Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 16 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 16 da Lei 5.645/1970

2 decisões do STJ citam o art. 16 da Lei 5.645/1970, de 2003 a 2007. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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