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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei das Cooperativas (Lei 5.764/1971)
Art. 117 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especificamente o Decreto-Lei nº 59, de 21 de novembro de 1966, bem como o Decreto nº 60.597, de 19 de abril de 1967.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
2 decisões do STJ citam o art. 117 da Lei 5.764/1971, de 2010 a 2012.