Vade Mecum · Lei do Trabalho Rural (Lei 5.889/1973)
Art. 14-B da Lei 5.889/1973
Texto
Art. 14-B (Vetado) (VETADO na Lei Complementar nº 147, de 7/8/2014)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.