Vade Mecum · Lei do Trabalho Rural (Lei 5.889/1973)
Art. 8º da Lei 5.889/1973
Texto
Art. 8º Ao menor de 18 anos é vedado o trabalho noturno.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.