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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei de Controle Sanitário de Medicamentos (Lei 5.991/1973)
Art. 20 A cada farmacêutico será permitido exercer a direção técnica de, no máximo, duas farmácias, sendo uma comercial e uma hospitalar.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
37 decisões do STJ citam o art. 20 da Lei 5.991/1973, de 1994 a 2025.